Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 51.º

EM VIGOR
Montantes e limites dos apoios 1 - Os montantes, por hectare de superfície forrageira e por ano, do apoio previsto nesta subsecção, designado «Gestão do pastoreio em áreas de baldio», são os seguintes: a) (euro) 95 - até 100 ha; b) (euro) 50 - superior a 100 ha e até 500 ha; c) (euro) 25 - superior a 500 ha. 2 - Os montantes dos apoios referidos no número anterior são majorados em 20 % desde que os rebanhos sejam acompanhados por pastor com um máximo de 100 CN de bovinos ou 75 CN de pequenos ruminantes e um mínimo de 50 CN de bovinos ou 22,5 CN de pequenos ruminantes. 3 - A majoração referida no número anterior é calculada com base nas CN em pastoreio de percurso na relação 0,3 CN-1 ha, sendo paga até ao limite da área candidata ao apoio «Gestão do pastoreio em áreas de baldio». 4 - A área mínima objecto de pagamento nos termos do n.º 2 é a área em pastoreio de percurso. 5 - O cálculo do valor total de cada apoio, faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível. SUBSECÇÃO IV Componente silvo-ambiental - Baldios