Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 91.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os apoios a conceder previstos no presente Regulamento, quando respeitem à mesma parcela agrícola, florestal ou agro-florestal, são cumuláveis nos termos e situações indicadas no anexo vi. 2 - Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento são cumuláveis com os apoios a conceder no âmbito dos regulamentos de aplicação das acções indicadas no anexo vii. 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - Os apoios a conceder previstos no presente Regulamento, quando respeitem a uma mesma parcela florestal, não podem ultrapassar o limite anual de (euro) 200 por hectare.