Artigo 69.º
EM VIGORÁrea geográfica de aplicação.
A área geográfica de aplicação da presente acção é a correspondente à Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens de Castro Verde, criada através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro, com as alterações que vierem a ser adoptadas.
SUBSECÇÃO I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção