Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 82.º-B

EM VIGOR
Critérios de elegibilidade 1 - Podem beneficiar do apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base», previsto nesta subsecção, os candidatos que reúnam as seguintes condições: a) Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada na área geográfica de aplicação, definida no artigo anterior; b) No caso de áreas de pastagem permanente e de espaço agro-florestal com aproveitamento forrageiro, estas só serão elegíveis se o encabeçamento animal em pastoreio for igual ou superior a 0,15 CN por hectare de superfície forrageira; c) Explorem uma unidade de produção com área igual ou superior a 0,1 ha; d) Tenham, na unidade de produção, um encabeçamento, em pastoreio inferior ou igual ou 2 CN por hectare de superfície forrageira; e) Tenham um efectivo pecuário inferior ou igual a 5 CN, exceptuando os pequenos ruminantes. 2 - Para efeitos da alínea a) do n.º 1, as parcelas identificadas no âmbito do SIP interceptadas pelo limite da área geográfica de aplicação são integralmente elegíveis se tiverem uma área inferior ou igual a 3 ha. 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.