Artigo 91.º-B
EM VIGORInício dos compromissos
Sempre que a apresentação do pedido de apoio ocorra em simultâneo com a do primeiro pedido de pagamento, o início dos compromissos tem lugar em 1 de Outubro do ano anterior.
ANEXO VI
Acumulação de apoios a que se refere o n.º 1 do artigo 91.º
(ver documento original)
ANEXO VII
Acumulação de apoios a que se refere o n.º 2 do artigo 91.º
(ver documento original)