Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 50.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) Proceder, anualmente até 31 de Dezembro, à identificação do efectivo pecuário que utiliza o baldio e as vezeiras existentes; g) ... 2 - ... a) ... b) Acompanhar os rebanhos ou manadas, com pastor, com um máximo de 100 CN de bovinos ou 75 CN de pequenos ruminantes e um mínimo de 50 CN de bovinos ou 22,5 CN de pequenos ruminantes; c) (Revogada.) 3 - ...