Artigo 2.º
EM VIGORAditamento ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março
Ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março, são aditadas a subsecção iii, com os artigos 68.º-A a 68.º-C, a subsecção iv, com os artigos 68.º-D a 68.º-F, a secção x, com o artigo 82.º-A, a subsecção i, com os artigos 82.º-B a 82.º-D, a subsecção ii, com os artigos 82.º-E a 82.º-G, a secção xi, com o artigo 82.º-H, a subsecção i, com os artigos 82.º-I a 82.º-L, a subsecção ii, com os artigos 82.º-M a 82.º-O, o artigo 91.º-A, o artigo 91.º-B e os anexos vi e vii, com a seguinte redacção:
SUBSECÇÃO III
Componente agro-ambiental - Baldios