Artigo 82.º-E
EM VIGORCritérios de elegibilidade
1 - Podem beneficiar de cada um dos apoios previstos nesta subsecção os candidatos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Possuam uma superfície florestal, na área geográfica de aplicação, definida no artigo 82.º-A deste Regulamento, em zonas previamente delimitadas pela ELA, para cada tipo de apoio;
b) Apresentem no pedido de apoio um PIP, para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt, respeitando o PGF aplicável, e com as seguintes características:
i) Incluir as áreas de bosques e matagais, os pontos de água, as áreas de vegetação arbórea e arbustiva a manter ao longo das linhas de água, os abrigos de morcegos e as árvores longevas e cavernosas, especificadas nas alíneas d), e), f), i) e j) do n.º 1 do artigo 82.º-F;
ii) Incluir uma componente de controlo do risco estrutural de incêndio, articulada com a necessidade de conservação das parcelas de matagal especificadas na alínea d) do n.º 1 do artigo 82.º-F.
2 - As superfícies referidas na alínea a) do número anterior devem ter, conforme o apoio, uma das seguintes ocupações:
a) Apoio designado «Manutenção de galerias ripícolas» - superfície de galerias ripícolas com uma largura mínima de 5 m a contar das margens da linha de água e um comprimento mínimo de 100 m, inseridas numa área florestal ou florestada não inferior a 0,50 ha;
b) Apoio designado «Manutenção dos habitats de Quercus spp. e Castanea sativa» - superfície, com uma área igual ou superior a 0,50 ha, ocupada por povoamentos de Quercus spp. e Castanea sativa;
c) Apoio designado «Manutenção de matagais» - superfície, com uma área igual ou superior a 1 ha, de habitats «Charnecas húmidas europeias de Erica ciliaris e Erica tetralix» (habitat Rede Natura n.º 4020), «Charnecas secas europeias» (habitat Rede Natura n.º 4030), «Matagais arborescentes de Juniperus spp.» (habitat Rede Natura n.º 5210), «Matagais arborescentes de Laurus nobilis» (habitat Rede Natura n.º 5230), «Matos termomediterrânicos pré-desérticos» (habitat Rede Natura n.º 5330) e dos núcleos de vegetação compostos por Centaurea fraylensis;
d) Apoio designado «Fomento das populações de águia-de-bonelli» - superfície, com uma área igual ou superior a 1 ha abrangida pela área de influência de um ninho de águia-de-bonelli, identificado pelo ICNB, correspondendo essa área de influência a um círculo com um raio de 300 m, tendo por centro esse ninho;
e) Apoio designado «Manutenção e desenvolvimento do habitat do lince-ibérico» - superfície florestal, com uma área igual ou superior a 50 ha sob gestão comum, incluindo a com ocupação herbácea e áreas de refúgio do lince-ibérico.
3 - Para além do disposto nos números anteriores, os candidatos ao apoio designado «Manutenção dos habitats de Quercus spp. e Castanea sativa», devem incluir no PGF, quando este seja legalmente exigível, a identificação das áreas de regeneração natural de Quercus spp. e Castanea sativa, com evidência de articulação entre estas e as áreas definidas para efeito de intervenções destinadas à diminuição do risco estrutural de incêndio.
4 - Para além do disposto nos n.os 1 e 2, os candidatos ao apoio designado «Manutenção de matagais», devem incluir no PGF, quando este seja legalmente exigível, a identificação das áreas ocupadas pelas das formações vegetais indicadas na alínea c) do n.º 2, com evidência de articulação entre estas e as faixas de gestão de combustível destinadas à diminuição do risco estrutural de incêndio.
5 - Para além do disposto nos n.os 1 e 2, os candidatos ao apoio designado «Fomento das populações de águia-de-bonelli», devem evidenciar no PGF, quando este seja legalmente exigível, o condicionamento de cortes, incluindo para efeitos de reconversão ou rearborização, de povoamentos de eucalipto ou pinheiro, às necessidades da manutenção de locais de nidificação para a águia-de-bonelli.
6 - Para além do disposto nos n.os 1 e 2, os candidatos ao apoio designado «Manutenção e desenvolvimento do habitat do lince-ibérico» devem ainda reunir as seguintes condições:
a) Garantir que a área candidata se encontra submetida ao regime cinegético ordenado ou se encontra em área de refúgio de caça, zona de interdição à caça ou área de direito à não caça;
b) Incluir no PGF, quando este seja legalmente exigível, uma componente de controlo de risco estrutural de incêndio, com evidência de articulação entre esta e a necessidade de conservação do habitat do lince-ibérico;
c) Tenham na unidade de produção um encabeçamento total inferior ou igual a 0,5 CN por hectare;
d) Tenham na unidade de produção um encabeçamento de suínos em montanheira, inferior ou igual a 0,1 CN por hectare de superfície forrageira.
7 - Para efeitos da alínea a) do n.º 1, as parcelas identificadas no âmbito do SIP interceptadas pelo limite da área geográfica de aplicação são integralmente elegíveis se tiverem uma área inferior ou igual a 3 ha.
8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola, agro-florestal e florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
9 - O PIP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.