Artigo 5.º
EM VIGORProdução de efeitos
1 - As presentes alterações ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», são aplicáveis à campanha de 2011 e aos compromissos em curso que tiveram início em 1 de Outubro de 2010.
2 - O disposto no n.º 1 do artigo 7.º é aplicável desde a campanha de 2008.