Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 5.º

EM VIGOR
Produção de efeitos 1 - As presentes alterações ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», são aplicáveis à campanha de 2011 e aos compromissos em curso que tiveram início em 1 de Outubro de 2010. 2 - O disposto no n.º 1 do artigo 7.º é aplicável desde a campanha de 2008.