Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 44.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA; c) ... d) Manter os pontos de água acessíveis à fauna; e) ... f) ... g) ... h) (Revogada.) i) (Revogada.) 2 - ... 3 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) Nas culturas anuais, manter faixas de solo não mobilizado, com largura não inferior a 5 m, orientadas em curva de nível e espaçadas por distância não superior a 20 m, se o IQFP for igual a 3 e a dimensão da parcela for maior que 1,50 ha, devendo a contagem das distâncias iniciar-se no ponto mais alto da parcela. 4 - ... a) Manter em boas condições de produção as áreas de pastagens, de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA; b) (Revogada.) c) ... d) ... e) ... f) ... g) Manter no interior das pastagens as árvores de espécies consideradas autóctones conforme listagem divulgada pela ELA, sempre que se verificar a necessidade de respeitar o período de acasalamento ou nidificação da avifauna e floração ou frutificação de espécies relevantes; h) ... i) Controlar a vegetação arbustiva, em pelo menos 75 %, através do corte selectivo ou pastoreio, nas áreas de Cervunais ou Turfeiras, identificadas cartograficamente pelo ICNB; j) Manter as pequenas infra-estruturas de dispersão e retenção da água nas áreas de Cervunais ou Turfeiras, identificadas cartograficamente pelo ICNB; l) Manter as comunidades de Narcissus pseudonarcissus spp. nobilis, identificadas cartograficamente pelo ICNB, não mobilizando o solo, controlando a vegetação arbustiva; m) No caso das pastagens permanentes naturais, assegurar o controlo da vegetação arbustiva; n) No caso de melhoramento de pastagens naturais com ressementeiras, não efectuar mobilizações do solo com reviramento de leiva, excepto se autorizadas pela ELA. 5 - Para além do disposto no n.º 1 e para toda a área objecto do apoio designado «Manutenção de socalcos», os beneficiários devem ainda comprometer-se a: a) Manter os muros de suporte em bom estado de conservação; b) Manter em bom funcionamento o sistema de rega tradicional. 6 - (Anterior n.º 5.) 7 - (Anterior n.º 6.) 8 - As situações identificadas no número anterior não conferem direito à concessão do apoio referido no n.º 6, no ano em que se verifiquem. 9 - (Anterior n.º 8.)