Artigo 44.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
c) ...
d) Manter os pontos de água acessíveis à fauna;
e) ...
f) ...
g) ...
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Nas culturas anuais, manter faixas de solo não mobilizado, com largura não inferior a 5 m, orientadas em curva de nível e espaçadas por distância não superior a 20 m, se o IQFP for igual a 3 e a dimensão da parcela for maior que 1,50 ha, devendo a contagem das distâncias iniciar-se no ponto mais alto da parcela.
4 - ...
a) Manter em boas condições de produção as áreas de pastagens, de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
b) (Revogada.)
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Manter no interior das pastagens as árvores de espécies consideradas autóctones conforme listagem divulgada pela ELA, sempre que se verificar a necessidade de respeitar o período de acasalamento ou nidificação da avifauna e floração ou frutificação de espécies relevantes;
h) ...
i) Controlar a vegetação arbustiva, em pelo menos 75 %, através do corte selectivo ou pastoreio, nas áreas de Cervunais ou Turfeiras, identificadas cartograficamente pelo ICNB;
j) Manter as pequenas infra-estruturas de dispersão e retenção da água nas áreas de Cervunais ou Turfeiras, identificadas cartograficamente pelo ICNB;
l) Manter as comunidades de Narcissus pseudonarcissus spp. nobilis, identificadas cartograficamente pelo ICNB, não mobilizando o solo, controlando a vegetação arbustiva;
m) No caso das pastagens permanentes naturais, assegurar o controlo da vegetação arbustiva;
n) No caso de melhoramento de pastagens naturais com ressementeiras, não efectuar mobilizações do solo com reviramento de leiva, excepto se autorizadas pela ELA.
5 - Para além do disposto no n.º 1 e para toda a área objecto do apoio designado «Manutenção de socalcos», os beneficiários devem ainda comprometer-se a:
a) Manter os muros de suporte em bom estado de conservação;
b) Manter em bom funcionamento o sistema de rega tradicional.
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - As situações identificadas no número anterior não conferem direito à concessão do apoio referido no n.º 6, no ano em que se verifiquem.
9 - (Anterior n.º 8.)