Artigo 70.º
EM VIGORCritérios de elegibilidade
1 - Podem beneficiar do apoio previsto nesta subsecção, designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio», os candidatos que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a) Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada na área geográfica de aplicação, definida no artigo anterior;
b) Tenham, na unidade de produção, um encabeçamento de animais em pastoreio, inferior ou igual a 0,7 CN/ha de superfície forrageira acrescida com 10 % da área semeada com cereal praganoso;
c) Área de rotação de sequeiro que inclua um cereal praganoso ou área de charcos temporários, com dimensão igual ou superior a 5 ha, em parcelas com IQFP inferior ou igual a 3 e densidade máxima de 60 árvores por hectare.
2 - Para efeitos do n.º 1, as parcelas identificadas no âmbito do SIP interceptadas pelo limite da área geográfica de aplicação são integralmente elegíveis se tiverem uma área inferior ou igual a 3 ha.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.