Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 43.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) Candidatem, caso exista, toda a área de socalcos suportados por muros de pedra posta, localizada dentro do perímetro previamente aprovado pela ELA, quando a razão entre o comprimento dos muros e a área de socalcos for superior ou igual a 400 m por hectare. 2 - A verificação cumulativa das condições previstas no número anterior permite o acesso ao apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base» desde que, no âmbito das respectivas alíneas c), d) e e), o beneficiário candidate todas as áreas elegíveis. 3 - ... 4 - ... 5 - A verificação das condições previstas nas alíneas a) e e) do n.º 1 permite o acesso ao apoio designado «Manutenção de socalcos». 6 - (Anterior n.º 5.) 7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso. 8 - (Anterior n.º 7.)