Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 3.º

EM VIGOR
Norma revogatória São revogadas as seguintes disposições do Regulamento da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março: a) O n.º 3 do artigo 9.º; b) A alínea b) do n.º 4 do artigo 14.º; c) As alíneas d) e f) do n.º 3, e) e j) do n.º 5, a), e) e f) do n.º 6 e e) e g) do n.º 7 do artigo 17.º; d) A alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º; e) As subalíneas iv) e vi) da alínea a), v) e x) da alínea c), i), v) e vi) da alínea d) e v) e vii) da alínea e) do n.º 3 do artigo 23.º; f) A alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º; g) As alíneas h) e i) do n.º 1, b) do n.º 4 e a) do n.º 5 do artigo 27.º; h) As alíneas h) e i) do n.º 1, e) e g) do n.º 3, d) e f) do n.º 4, e) e j) do n.º 6, a), e) e f) do n.º 7 e e) e g) do n.º 8 do artigo 30.º; i) As subalíneas iv) e vi) da alínea a), iv) e vi) da alínea b), v) e x) da alínea d), i), v) e vi) da alínea e) e v) e vii) da alínea f) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 33.º; j) As alíneas h) e i) do n.º 1 e b) do n.º 4 do artigo 37.º; l) As alíneas h) e i) do n.º 1, e) e j) do n.º 3, a), e) e f) do n.º 4 e e) e g) do n.º 5 do artigo 40.º; m) A alínea c) do n.º 1 do artigo 41.º; n) As alíneas h) e i) do n.º 1 e b) do n.º 4 do artigo 44.º; o) As alíneas h) e i) do n.º 1, d) e f) do n.º 3, e) e j) do n.º 5, a), e) e f) do n.º 6 e e) e g) do n.º 7 do artigo 47.º; p) A alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º; q) A alínea c) do n.º 2 do artigo 50.º; r) As subalíneas iv) e vi) da alínea a), v) e x) da alínea c), i), v) e vi) da alínea d) e v) e vii) da alínea e) do n.º 3 do artigo 53.º; s) A alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º; t) As alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 57.º; u) As alíneas h) e i) do n.º 1, e) e j) do n.º 4, a), e) e f) do n.º 5 e e) e g) do n.º 6 do artigo 60.º; v) A alínea c) do n.º 1 do artigo 61.º; w) As alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 64.º; x) As alíneas h) e i) do n.º 1, e) e g) do n.º 3, d) e f) do n.º 4, e) e j) do n.º 5, a), e) e f) do n.º 6 e e) e g) do n.º 7 do artigo 67.º; z) As alíneas a) e f) do n.º 3, e) e j) do n.º 4, a), e) e f) do n.º 5 e e) e g) do n.º 6 do artigo 74.º; aa) A alínea c) do n.º 1 do artigo 75.º; bb) As alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 78.º; cc) As alíneas h) e i) do n.º 1, e) e j) do n.º 4, a), e) e f) do n.º 5 e e) e g) do n.º 6 do artigo 81.º; dd) A alínea c) do n.º 1 do artigo 82.º; ee) Os n.os 2, 8 e 9 do artigo 90.º; ff) A alínea d) do n.º 1 do artigo 94.º