Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 91.º-A

EM VIGOR
Exclusão dos apoios As regras de exclusão relativas às áreas geográficas de aplicação, bem como o disposto no n.º 2 do artigo 18.º do despacho normativo n.º 8/2010, de 19 de Março, são aplicáveis aos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento.