Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 82.º-I

EM VIGOR
Critérios de elegibilidade 1 - Podem beneficiar dos apoios previstos nesta subsecção, os candidatos que reúnam as seguintes condições: a) Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» - explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas na alínea a), subáreas de Ferrarias-Mourão, Airoso-Penascosa, Granja, Machados e Moura-Safara, nas alíneas b) e c), subáreas de Moreanes, Algodor, Álamo, Tacão, Corte da Velha, Namorados, Corte Gafo 1, Corte Gafo 2, Vale de Évora e Neves, nas alíneas d) e j) do artigo 82.º-H, com excepção das parcelas de aplicação do apoio «Gestão de pastagem permanente extensiva»; b) Apoio designado «Gestão de pastagem permanente extensiva» - explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas na alínea a), subárea Mentiras, nas alíneas b), c), d) e j) do artigo 82.º-H, com excepção das parcelas de aplicação do apoio «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» nas áreas geográficas b), c), d) e j) do artigo 82.º-H; c) Apoio designado «Extensificação do pastoreio e regeneração do montado»: i) Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas g), h), i) e j) do artigo 82.º-H; ii) Possuam um PIP para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt; d) Apoio designado «Restrição do pastoreio e manutenção de núcleos de vegetação»: i) Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas f), g) e i) do artigo 82.º-H; ii) Possuam um PIP para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt; iii) A área candidata não esteja incluída em zona de caça com exploração de caça maior. 2 - As superfícies referidas no número anterior devem ter, conforme o apoio, uma das seguintes ocupações: a) Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» - superfície de campo aberto com menos de 10 árvores por hectare, excluindo as áreas ocupadas por rotações intensivas de regadio, com uma dimensão mínima de 5 ha; b) Apoio designado «Gestão de pastagem permanente extensiva» - superfície de campo aberto com menos de 10 árvores por hectare, com uma dimensão mínima de 20 ha, onde mais de 70 % dessa área seja ocupada com pastagem permanente de sequeiro; c) Apoio designado «Extensificação do pastoreio e regeneração do montado» - superfície ocupada por montado, com uma dimensão mínima de 5 ha, onde o grau de cobertura do solo pelo copado arbóreo seja superior a 10 %; d) Apoio designado «Restrição do pastoreio e manutenção de núcleos de vegetação» - superfície agrícola ou agro-florestal, com uma dimensão mínima de 5 ha. 3 - Para efeitos do n.º 1, as parcelas identificadas no âmbito do SIP interceptadas pelo limite da área geográfica de aplicação são integralmente elegíveis se tiverem uma área inferior ou igual a 3 ha. 4 - Sem prejuízo do n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agroflorestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso. 5 - O PIP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.