Artigo 82.º-I
EM VIGORCritérios de elegibilidade
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos nesta subsecção, os candidatos que reúnam as seguintes condições:
a) Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» - explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas na alínea a), subáreas de Ferrarias-Mourão, Airoso-Penascosa, Granja, Machados e Moura-Safara, nas alíneas b) e c), subáreas de Moreanes, Algodor, Álamo, Tacão, Corte da Velha, Namorados, Corte Gafo 1, Corte Gafo 2, Vale de Évora e Neves, nas alíneas d) e j) do artigo 82.º-H, com excepção das parcelas de aplicação do apoio «Gestão de pastagem permanente extensiva»;
b) Apoio designado «Gestão de pastagem permanente extensiva» - explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas na alínea a), subárea Mentiras, nas alíneas b), c), d) e j) do artigo 82.º-H, com excepção das parcelas de aplicação do apoio «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» nas áreas geográficas b), c), d) e j) do artigo 82.º-H;
c) Apoio designado «Extensificação do pastoreio e regeneração do montado»:
i) Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas g), h), i) e j) do artigo 82.º-H;
ii) Possuam um PIP para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt;
d) Apoio designado «Restrição do pastoreio e manutenção de núcleos de vegetação»:
i) Explorem uma superfície agrícola ou agro-florestal, situada nas áreas geográficas de aplicação, definidas nas alíneas f), g) e i) do artigo 82.º-H;
ii) Possuam um PIP para a superfície candidata, aprovado pela ELA, conforme modelo disponibilizado pela autoridade de gestão em www.proder.pt;
iii) A área candidata não esteja incluída em zona de caça com exploração de caça maior.
2 - As superfícies referidas no número anterior devem ter, conforme o apoio, uma das seguintes ocupações:
a) Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio» - superfície de campo aberto com menos de 10 árvores por hectare, excluindo as áreas ocupadas por rotações intensivas de regadio, com uma dimensão mínima de 5 ha;
b) Apoio designado «Gestão de pastagem permanente extensiva» - superfície de campo aberto com menos de 10 árvores por hectare, com uma dimensão mínima de 20 ha, onde mais de 70 % dessa área seja ocupada com pastagem permanente de sequeiro;
c) Apoio designado «Extensificação do pastoreio e regeneração do montado» - superfície ocupada por montado, com uma dimensão mínima de 5 ha, onde o grau de cobertura do solo pelo copado arbóreo seja superior a 10 %;
d) Apoio designado «Restrição do pastoreio e manutenção de núcleos de vegetação» - superfície agrícola ou agro-florestal, com uma dimensão mínima de 5 ha.
3 - Para efeitos do n.º 1, as parcelas identificadas no âmbito do SIP interceptadas pelo limite da área geográfica de aplicação são integralmente elegíveis se tiverem uma área inferior ou igual a 3 ha.
4 - Sem prejuízo do n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agroflorestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso.
5 - O PIP deve ser mantido actualizado, sendo as respectivas alterações aprovadas pela ELA e apresentadas com o pedido de pagamento subsequente.