Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 76.º

EM VIGOR
Área geográfica de aplicação A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: a) Do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, criado através do Decreto Regulamentar n.º 26/95, de 21 de Setembro; b) Do Sítio Costa Sudoeste, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto; c) Da Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens Costa Sudoeste, criada através do no Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 22 de Julho. SUBSECÇÃO I Componente agro-ambiental - Unidades de produção