Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 65.º

EM VIGOR
Montantes e limites dos apoios 1 - Os montantes, por hectare e por ano, dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes: a) Apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base»: i) (euro) 320 - até 2 ha; ii) (euro) 120 - superior a 2 ha e até 10 ha; b) Apoio designado «Gestão do pastoreio em formações arbustivas mediterrânicas»: i) (euro) 120 - até 20 ha; ii) (euro) 70 - superior a 20 ha e até 100 ha; iii) (euro) 30 - superior a 100 ha e até 200 ha; iv) (euro) 10 - superior a 200 ha. 2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos no número anterior. 3 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível. SUBSECÇÃO II Componente silvo-ambiental - Unidades de produção