Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 36.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) ... c) Candidatem, caso exista, a área de rotação de sequeiro que inclua um cereal praganoso em parcelas com IQFP menor ou igual a 3 e com uma densidade máxima de 60 árvores por hectare; d) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os candidatos devem declarar toda a superfície agrícola e agro-florestal da unidade de produção e candidatar a totalidade da área elegível relativamente à qual assegurem a titularidade durante o período do compromisso. 7 - ...