Artigo 58.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) Apoio designado «Ajuda à conservação da estrutura ecológica de base», (euro) 300 - até 10 ha;
b) ...
i) (euro) 95 - até 100 ha;
ii) (euro) 60 - superior a 100 ha e até 250 ha;
iii) (euro) 25 - superior a 250 ha e até 500 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 500 ha e até 750 ha.
2 - ...
3 - (Anterior n.º 4.)
4 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.os 1 e 2, à área elegível.