Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 68.º-B

EM VIGOR
Compromissos dos beneficiários 1 - Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários dos apoios previstos na presente subsecção comprometem-se, durante todo o período do compromisso e para toda a área objecto de apoio, a: a) Manter os critérios de elegibilidade; b) Cumprir o PGP; c) Registar as operações realizadas no anexo específico para o efeito, que integra o PGP; d) Actualizar, anualmente até 31 de Dezembro, as listagens de compartes ou equiparados; e) Elaborar um relatório anual de actividades, de acordo com minuta estabelecida pela ELA; f) Quando existam, não destruir os seguintes habitats: i) Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos; ii) Lajes calcárias; iii) Grutas não exploradas pelo turismo; g) Não mobilizar o solo. 2 - O disposto no número anterior do presente artigo produz efeitos a partir de 1 de Outubro do ano do pedido de apoio.