Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 64.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... b) Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA, com excepção das parcelas candidatas ao apoio designado «Gestão do pastoreio em formações arbustivas mediterrânicas»; c) ... d) Manter os pontos de água acessíveis à fauna; e) ... f) ... g) ... h) (Revogada.) i) (Revogada.) 2 - ... 3 - ... a) ... b) ... c) ... 4 - ...