Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 1.º

EM VIGOR
[...] ... a) ... b) ... c) ... d) 2.4.6, «Intervenção territorial integrada Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa»: i) ... ii) ... e) ... f) ... g) ... i) ... ii) ... iii) Componente agro-ambiental - baldios; iv) Componente silvo-ambiental - baldios; h) ... i) ... j) 2.4.12, «Intervenção territorial integrada de Monchique e Caldeirão»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; ii) Componente silvo-ambiental - unidades de produção; l) 2.4.13, «Intervenção territorial integrada de zonas de Rede Natura do Alentejo»: i) Componente agro-ambiental - unidades de produção; ii) Componente silvo-ambiental - unidades de produção.