Artigo 71.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) ...
b) Manter a superfície agrícola livre de infestantes arbustivas e conduzida de acordo com as boas práticas indicadas pela ELA;
c) ...
d) Manter os pontos de água acessíveis à fauna;
e) ...
f) ...
g) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Deixar faixas não mondadas de largura nunca superior a 12 m e com superfície nunca inferior a 5 % da área total de cada parcela, nas parcelas sujeitas a monda química;
g) Semear e acompanhar até ao fim do seu ciclo, as culturas para consumo da fauna bravia, por cada 50 ha, 1 ha das culturas, em folhas não contíguas de dimensão inferior ou igual a 1 ha e de acordo com as orientações da ELA, nas unidades de produção com mais de 50 ha;
h) Garantir a existência de um ponto de água acessível em cada 100 ha, no período crítico seco;
i) ...
j) Nas culturas anuais, manter faixas de solo não mobilizado, com largura não inferior a 5 m, orientadas em curva de nível e espaçadas por distância não superior a 20 m, se o IQFP for igual a 3 e a dimensão da parcela for maior que 1,50 ha, devendo a contagem das distâncias iniciar-se no ponto mais alto da parcela.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...