Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 93.º

EM VIGOR
Estruturas locais de apoio 1 - É criada, no âmbito de cada intervenção territorial integrada, uma ELA, de natureza técnica, constituída por representantes das seguintes entidades: a) Direcção regional de agricultura e pescas (DRAP), que preside; b) Autoridade Florestal Nacional (AFN); c) Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB); d) Organizações locais representativas de produtores agrícolas e florestais; e) Organizações não governamentais de ambiente (ONGA). 2 - No prazo de cinco dias a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento são designados, pelos respectivos dirigentes máximos, os representantes das entidades referidas nas alíneas a) a c) do número anterior e pelo gestor do PRODER os restantes representantes, mediante proposta da DRAP respectiva e da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA). 3 - Cada ELA é responsável pela dinamização e acompanhamento da respectiva ITI, nos termos a estabelecer por protocolo a celebrar com o gestor do PRODER.