Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 79.º

EM VIGOR
Montantes e limites dos apoios 1 - Os montantes, por hectare e por ano, dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes: a) Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio»: i) (euro) 120 - até 50 ha; ii) (euro) 90 - superior a 50 ha e até 100 ha; iii) (euro) 70 - superior a 100 ha e até 250 ha; iv) (euro) 20 - superior a 250 ha; b) Apoio designado «Manutenção de pastagens permanentes de sequeiro natural ou melhoradas»: i) (euro) 120 - até 10 ha; ii) (euro) 90 - superior a 10 ha e até 50 ha; iii) (euro) 50 - superior a 50 ha e até 100 ha; iv) (euro) 15 - superior a 100 ha. 2 - No caso de os beneficiários subscreverem o compromisso referido no n.º 4 do artigo anterior e nas áreas em que o mesmo se verificar, os montantes dos apoios referidos na alínea a) do número anterior são cumuláveis com os seguintes: a) (euro) 75 - até 50 ha; b) (euro) 60 - superior a 50 ha e até 100 ha; c) (euro) 37,5 - superior a 100 ha e até 250 ha; d) (euro) 15 - superior a 250 ha. 3 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites máximos previstos nos n.os 1 e 2. 4 - O cálculo do valor total de cada apoio, faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos nos n.os 1 e 2, à área elegível. SUBSECÇÃO II Componente silvo-ambiental - Unidades de produção