Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 20.º

EM VIGOR
Compromissos dos beneficiários 1 - Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários dos apoios previstos na presente subsecção comprometem-se, durante todo o período do compromisso e para toda a área objecto de apoio, a: a) Manter os critérios de elegibilidade; b) Cumprir o plano de gestão; c) Registar as operações realizadas no anexo específico para o efeito, que integra o plano de gestão; d) Actualizar, anualmente, até 31 de Dezembro, as listagens de compartes ou equiparados; e) Elaborar um relatório anual de actividades, de acordo com minuta estabelecida pela ELA; f) Proceder, anualmente, até 31 de Dezembro, à identificação do efectivo pecuário que utiliza o baldio ou equiparado; g) Fazer uma gestão sustentável das pastagens, garantindo a manutenção do encabeçamento total compreendido entre 0,1 CN/ha e 0,7 CN/ha de superfície forrageira; h) Assegurar que o efectivo de equídeos, expresso em CN, seja inferior ou igual a 20 % do efectivo pecuário total que utiliza o baldio. 2 - Para além do disposto no número anterior, os beneficiários que assumem compromissos relativos ao pastoreio de percurso devem ainda cumprir o seguinte: a) O plano de percurso constante do plano de gestão de baldio; b) Acompanhar os rebanhos ou manadas, com pastor, com um máximo de 100 CN de bovinos ou 75 CN de pequenos ruminantes e um mínimo de 50 CN de bovinos ou 22,5 CN de pequenos ruminantes. 3 - O disposto nos números anteriores do presente artigo produz efeitos a partir de 1 de Outubro do ano do pedido de apoio.