Artigo 82.º-L
EM VIGORMontantes e limites dos apoios
1 - Os montantes, por hectare e por ano, para os apoios previstos nesta subsecção, são os seguintes:
a) Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio»:
i) (euro) 100 - até 50 ha;
ii) (euro) 70 - superior a 50 ha e até 100 ha;
iii) (euro) 30 - superior a 100 ha e até 250 ha;
iv) (euro) 15 - superior a 250 ha;
b) Apoio designado «Gestão de pastagem permanente extensiva»:
i) (euro) 40 - até 50 ha;
ii) (euro) 25 - superior a 50 ha e até 100 ha;
iii) (euro) 10 - superior a 100 ha;
c) Apoio designado «Extensificação do pastoreio e regeneração do montado»:
i) (euro) 50 - até 50 ha;
ii) (euro) 30 - superior a 50 ha e até 100 ha;
iii) (euro) 15 - superior a 100 ha;
d) Apoio designado «Restrição do pastoreio e manutenção de núcleos de vegetação»:
i) (euro) 65 - até 50 ha;
ii) (euro) 40 - superior a 50 ha e até 100 ha;
iii) (euro) 15 - superior a 100 ha.
2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível, sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.
3 - O cálculo do valor total do apoio, faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.
SUBSECÇÃO II
Componente silvo-ambiental - Unidades de produção