Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 82.º-L

EM VIGOR
Montantes e limites dos apoios 1 - Os montantes, por hectare e por ano, para os apoios previstos nesta subsecção, são os seguintes: a) Apoio designado «Manutenção da rotação de sequeiro cereal - pousio»: i) (euro) 100 - até 50 ha; ii) (euro) 70 - superior a 50 ha e até 100 ha; iii) (euro) 30 - superior a 100 ha e até 250 ha; iv) (euro) 15 - superior a 250 ha; b) Apoio designado «Gestão de pastagem permanente extensiva»: i) (euro) 40 - até 50 ha; ii) (euro) 25 - superior a 50 ha e até 100 ha; iii) (euro) 10 - superior a 100 ha; c) Apoio designado «Extensificação do pastoreio e regeneração do montado»: i) (euro) 50 - até 50 ha; ii) (euro) 30 - superior a 50 ha e até 100 ha; iii) (euro) 15 - superior a 100 ha; d) Apoio designado «Restrição do pastoreio e manutenção de núcleos de vegetação»: i) (euro) 65 - até 50 ha; ii) (euro) 40 - superior a 50 ha e até 100 ha; iii) (euro) 15 - superior a 100 ha. 2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível, sujeita aos limites máximos previstos no número anterior. 3 - O cálculo do valor total do apoio, faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível. SUBSECÇÃO II Componente silvo-ambiental - Unidades de produção