Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 21.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.