Artigo 51.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) (euro) 95 - até 100 ha;
b) (euro) 50 - superior a 100 ha e até 500 ha;
c) (euro) 25 - superior a 500 ha.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.