Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 68.º-C

EM VIGOR
Montantes e limites dos apoios 1 - Os montantes, por hectare de superfície forrageira e por ano, do apoio previsto nesta subsecção, designado «Gestão do pastoreio em formações arbustivas mediterrâneas», são os seguintes: a) (euro) 120 - até 20 ha; b) (euro) 70 - superior a 20 ha e até 100 ha; c) (euro) 30 - superior a 100 ha e até 200 ha; d) (euro) 10 - superior a 200 ha. 2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível sujeita aos limites previstos no número anterior. 3 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível. SUBSECÇÃO IV Componente silvo-ambiental - Baldios