Artigo 1.º
EM VIGORAlteração ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º a 24.º, 26.º a 41.º, 43.º a 54.º, 56.º a 61.º, 63.º a 68.º, 70.º a 75.º, 77.º a 83.º, 86.º, 87.º, 90.º, 91.º, 93.º e 94.º e os anexos i, ii, iii e iv do Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4 «Intervenções Territoriais Integradas», aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO I
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