Artigo 68.º
EM VIGOR[...]
1 - Os montantes a conceder, por hectare e por ano, para cada um dos apoios previstos nesta subsecção são os seguintes:
a) Apoios designados «Renaturalização de manchas florestais», «Conservação e recuperação da diversidade interespecífica nos povoamentos florestais», «Manutenção de galerias ripícolas» e «Conservação da rede de corredores ecológicos»:
i) (euro) 200 - até 5 ha;
ii) (euro) 100 - superior a 5 ha e até 25 ha;
iii) (euro) 50 - superior a 25 ha e até 50 ha;
iv) (euro) 10 - superior a 50 ha;
b) Apoio designado «Manutenção de maciços, bosquetes ou núcleos de espécies arbóreas ou arbustivas autóctones e de exemplares e formações reliquiais ou notáveis»:
i) ...
ii) ...
iii) ...
2 - Os apoios são concedidos à totalidade da área elegível, sujeita aos limites máximos previstos no número anterior.
3 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos no n.º 1, à área elegível.