Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 79.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) ... i) (euro) 120 - até 50 ha; ii) (euro) 90 - superior a 50 ha e até 100 ha; iii) (euro) 70 - superior a 100 ha e até 250 ha; iv) (euro) 20 - superior a 250 ha; b) ... i) (euro) 120 - até 10 ha; ii) (euro) 90 - superior a 10 ha e até 50 ha; iii) (euro) 50 - superior a 50 ha e até 100 ha; iv) (euro) 15 - superior a 100 ha. 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) (euro) 15 - superior a 250 ha. 3 - (Anterior n.º 4.) 4 - O cálculo do valor total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respectivos escalões, previstos nos n.os 1 e 2, à área elegível.