Portaria 1234/2010

Segunda alteração ao Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER, aprovado pela Portaria n.º 232-A/2008, de 11 de Março

Artigo 42.º

EM VIGOR
Área geográfica de aplicação A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição: a) Do Sítio da Serra da Estrela, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 7 de Julho; b) Do Parque Natural da Serra da Estrela, criado através do Decreto-Lei n.º 557/76, de 16 de Julho. SUBSECÇÃO I Componente agro-ambiental - Unidades de produção