Artigo 42.º
EM VIGORÁrea geográfica de aplicação
A área geográfica de aplicação da presente acção é a delimitada pelo polígono resultante da sobreposição:
a) Do Sítio da Serra da Estrela, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 7 de Julho;
b) Do Parque Natural da Serra da Estrela, criado através do Decreto-Lei n.º 557/76, de 16 de Julho.
SUBSECÇÃO I
Componente agro-ambiental - Unidades de produção