Artigo 439.º
EM VIGORLocalização
1 - Em largura, se houver um único reflector, o centro de referência deve estar situado no plano longitudinal médio do veículo ou, se houver dois reflectores, devem ser simétricos em relação ao plano longitudinal médio do veículo; no caso de um veículo com dois reflectores da retaguarda, as arestas da superfície iluminante mais afastada do plano longitudinal médio do veículo não devem encontrar-se a mais de 400 mm da parte exterior do veículo; as arestas interiores dos reflectores devem encontrar-se a uma distância de, pelo menos, 500 mm, podendo ser reduzida a 400 mm, se a largura máxima do veículo for inferior a 1300 mm.
2 - Em altura, os reflectores da retaguarda não triangulares devem estar localizados a 250 mm, no mínimo, e a 900 mm, no máximo, acima do solo.
3 - Em comprimento, os reflectores da retaguarda não triangulares devem ser instalados na retaguarda do veículo.