Artigo 19.º
EM VIGOROutras luzes
1 - A luz de estrada pode ser agrupada com a luz de cruzamento e com a luz de presença da frente.
2 - A luz de estrada não pode ser combinada com nenhuma outra luz, podendo ser incorporada mutuamente:
a) Com a luz de cruzamento;
b) Com a luz de presença da frente.