Artigo 315.º
EM VIGOROutras luzes
1 - A luz de nevoeiro da frente pode ser agrupada com as outras luzes da frente.
2 - A luz de nevoeiro da frente não pode ser combinada com nenhuma outra luz da frente, podendo ser incorporada mutuamente com a luz de estrada e com a luz de presença da frente.