Artigo 167.º
EM VIGORRequisitos técnicos
A luz de nevoeiro da frente e a da retaguarda, a luz de marcha atrás e o sinal de perigo devem obedecer aos mesmos requisitos técnicos constantes das subsecções VII, VIII, IX e X, respectivamente, do capítulo VI do presente Regulamento.
CAPÍTULO IV
Prescrições relativas aos motociclos de duas rodas
SECÇÃO I
Das prescrições gerais