Decreto-Lei 132/2002

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas

Artigo 191.º

EM VIGOR
Outras luzes 1 - As luzes indicadoras de mudança de direcção podem ser agrupadas com uma ou várias luzes. 2 - As luzes indicadoras de mudança de direcção não podem ser combinadas, nem incorporadas mutuamente com outra luz.