Artigo 143.º
EM VIGORNúmero
Deve ser instalado um reflector da retaguarda não triangular da classe IA, de acordo com a classificação constante do Regulamento de Homologação dos Dispositivos de Iluminação e Sinalização Luminosa dos Automóveis e seus Reboques, sendo exigidos dois para os ciclomotores de três rodas cuja largura máxima exceda 1000 mm.