Decreto-Lei 132/2002

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas

Artigo 412.º

EM VIGOR
Visibilidade geométrica A visibilidade geométrica é determinada pelos ângulos (alfa) e (beta) definidos no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo: a) (alfa) = 5º para cima e 5º para baixo; b) (beta) = 25º para a direita e para a esquerda.