Artigo 412.º
EM VIGORVisibilidade geométrica
A visibilidade geométrica é determinada pelos ângulos (alfa) e (beta) definidos no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo:
a) (alfa) = 5º para cima e 5º para baixo;
b) (beta) = 25º para a direita e para a esquerda.