Artigo 423.º
EM VIGORLigação eléctrica
1 - A luz apenas pode ser acesa quando a marcha atrás estiver engatada e o dispositivo que comanda a marcha ou a paragem do motor estiver numa posição que possibilite a marcha do motor.
2 - A luz não deve poder acender-se ou permanecer acesa se não se verificar uma das condições referidas no número anterior.