Artigo 107.º
EM VIGOROutras luzes
1 - As luzes de cruzamento podem ser agrupadas com a luz de estrada e com a luz de presença da frente.
2 - As luzes de cruzamento não podem ser combinadas com nenhuma outra luz, podendo ser incorporadas mutuamente com a luz de estrada e com a luz de presença da frente.