Artigo 85.º
EM VIGORNúmero
Deve ser instalado um dispositivo de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda, podendo ser constituído por diferentes elementos ópticos destinados a iluminar o espaço previsto para a chapa.
Decreto-Lei 132/2002
Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas