Decreto-Lei 132/2002

Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 2000/73/CE, da Comissão, de 22 de Novembro, aprovando o Regulamento Relativo à Instalação dos Dispositivos de Iluminação e de Sinalização Luminosa nos Veículos a Motor de Duas ou Três Rodas

Artigo 244.º

EM VIGOR
Outras luzes 1 - O dispositivo de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda pode ser agrupado com uma ou várias luzes da retaguarda. 2 - O referido dispositivo pode ser combinado com a luz de presença da retaguarda, não podendo ser incorporado mutuamente com outra luz.