Artigo 420.º
EM VIGORVisibilidade geométrica
A visibilidade geométrica é determinada pelos ângulos (alfa) e (beta) definidos no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo:
a) (alfa) = 15º para cima e 5º para baixo;
b) (beta) = 45º para a direita e para a esquerda, se houver uma única luz, e 45º para o exterior e 30º para o interior, se houver duas luzes.