Artigo 81.º
EM VIGORLocalização
1 - Em largura, o centro de referência deve estar situado no plano longitudinal médio do veículo.
2 - Em altura, o reflector da frente não triangular deve ser colocado a 400 mm, no mínimo, e a 1200 mm, no máximo, acima do solo.
3 - Em comprimento, o reflector da frente não triangular deve ser colocado na parte da frente do veículo.