Artigo 266.º
EM VIGORLigação eléctrica
1 - A ligação eléctrica das luzes de estrada deve efectuar-se simultaneamente.
2 - Aquando da passagem de feixe de cruzamento para feixe de estrada, é exigida a ligação de todas as luzes de estrada.
3 - Aquando da passagem de feixe de estrada para feixe de cruzamento, a extinção de todas as luzes de estrada deve realizar-se simultaneamente, podendo manter-se acesas as luzes de cruzamento ao mesmo tempo que as luzes de estrada.