Artigo 9.º
EM VIGORAltura e orientação das luzes
1 - A altura e a orientação das luzes devem ser verificadas, salvo prescrições especiais, estando o veículo sem carga, colocado numa superfície plana e horizontal com o plano longitudinal médio vertical e o guiador ou volante na posição de marcha em linha recta.
2 - A pressão dos pneus deve ser a prescrita pelo fabricante para as condições especiais de carga prescritas.