Artigo 112.º
EM VIGORLocalização
1 - Em largura, as arestas das superfícies iluminantes mais afastadas do plano longitudinal médio do veículo não devem encontrar-se mais de 400 mm da extremidade da largura total do veículo; as arestas interiores das superfícies iluminantes devem encontrar-se a uma distância de, pelo menos, 500 mm; é necessária uma distância mínima entre as superfícies iluminantes das luzes indicadoras e das luzes de cruzamento mais próximas de:
a) 75 mm, no caso de uma intensidade mínima da luz indicadora de 90 cd;
b) 40 mm, no caso de uma intensidade mínima da luz indicadora de 175 cd;
c) 20 mm, no caso de uma intensidade mínima da luz indicadora de 250 cd;
d) =<20 mm, no caso de uma intensidade mínima da luz indicadora de 400 cd.
2 - Em altura, as luzes indicadoras de mudança de direcção devem ser instaladas a 350 mm, no mínimo e a 1500 mm, no máximo, acima do solo.